Extrair água de fezes humanas é uma forma de erradicar a pobreza? Para além dessa "generosa contribuição", deve-se questionar as causas socioeconômicas responsáveis pela falta de água saudável para dois bilhões de pessoas. Afinal, uma tragédia como essa não começou hoje. O atual sistema econômico não teve nada a ver com isso? Quem, no mundo, mais compromete nascentes, polui, suja e contamina a água?
Jacques Távora Alfonsin, IHU Unisinos
Bill Gates é uma das pessoas mais aclamadas pelas/os defensoras/os do sistema socioeconômico capitalista como exemplo e modelo da excelência desse sistema. O noticiário da última semana evidencia uma das razões surpreendentes para isso. Para Bill, a providência capaz de fornecer água saudável para mais de dois bilhões de pessoas pobres no mundo inteiro, sem acesso a um bem desse grau de necessidade humana, – conforme dados da sua própria Fundação – é aproveitar as próprias fezes. Financiou máquina adequada para isso e já há previsão de sua possível utilização no Senegal e na índia.
Aos muitos elogios que a sua "generosa contribuição" ao povo pobre tem sido feitos, para diminuir uma injustiça social responsável por doenças e epidemias em bilhões de pessoas, não se ouve quase nada sobre o evidente descalabro de ter-se chegado ao ponto de, para tomar um simples copo d'água, ter-se de aproveitar excremento humano. Ao que consta, como deve acontecer com a máquina do Bill, o inédito da sua lição ainda não conseguiu decantar toda a água das suas conseqüências para torná-las, no mínimo, palatáveis.
Porque parece fora de dúvida existir uma questão prévia inafastável para aceitar a lição dele. Que causas socioeconômicas têm sido responsáveis pela falta de água saudável para dois bilhões de pessoas pobres? Afinal, uma tragédia igual a essa não começou hoje. O sistema econômico representado pelo Bill não teve nada a ver com isso? Quem, no mundo, mais compromete nascentes, polui, suja e contamina a água?
O enfrentamento da pobreza, reduzido apenas aos seus efeitos, é uma fórmula certa de "sucesso" para quem o promove e de insucesso para quem dele é vítima. Um exemplo de repercussão universal, semelhante ao proposto pelo Bill envolvendo a água, pode ser lembrado como o da permanente crise de garantias, sofrida pelos direitos humanos fundamentais sociais, justamente os que, se fossem satisfeitas as necessidades humanas neles presentes (alimentação, moradia, saúde, etc…), atacariam as causas e não só os efeitos da pobreza e da miséria:
Em 1996, durante a Conferência do Habitat II, convocada pela ONU em Istambul, procurando discutir soluções nacionais e internacionais para garantir o direito de moradia a todas as pessoas, especialmente as mais pobres, um dos pontos mais polêmicos da documentação a ser enviada ao mundo, assinada pelos países lá representados, foi o de se alcançar consenso sobre se o direito à moradia poderia figurar aí como um direito já constituído ou não.
Ainda que a pressão externa dos movimentos populares e ONGs defensoras desse direito, paralelamente reunidos/as junto ao conclave, fosse muito forte – mesmo sem poder de voto – defendendo a posição de ele ser declarado como já constituído, não alcançaram sucesso. Na Agenda Habitat, capítulo II, parágrafo 13, ficou constando o reconhecimento (?) de que o direito à moradia "deve ser realizado progressivamente"…
Trata-se de uma redação apenas programática, portanto, e de execução futura sem prazo determinado para ser efetivada. A chamada progressividade para realização dos direitos sociais tem razões bastante discutíveis, para dizer o mínimo. Sabendo-se que esses dependem muito das administrações públicas, elas encontram nesse artifício uma saída para prorrogarem indefinidamente a efetividade das suas garantias, desrespeitando as prioridades que são devidas a esses direitos, por tão indispensáveis à vida de qualquer ser humano.
Há um esforço jurídico mundial no sentido de responder tais questões procurando dar a direitos sociais como o do acesso à água, à alimentação e à moradia, alguma forma de garantir-lhes a chamada justiciabilidade ou judiciabilidade, isto é, a possibilidade de serem reivindicados judicialmente. Isso já está acontecendo, por exemplo, com as ações judiciais propostas contra o Estado, relativas ao direito à saúde. Doenças necessitados de hospitalização inadiável, em regiões ou circunstâncias onde não há leitos disponíveis, acesso a remédios existentes somente no exterior, têm sido admitidas pelo Poder Judiciário.
Não falta base legal para isso, é bom lembrar. A Constituição Federal brasileira dispõe, por exemplo, de regras bem claras. No seus artigos 3º, inciso III (a erradicação da pobreza como fundamento da República), 23 inciso. X (competência da União, Estados e Municípios para "combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos") e a Lei Complementar nº 111 de 2001 que criou um Fundo de Combate e erradicação da pobreza, com efeitos prorrogados por prazo indeterminado pela Emenda Constitucional nº 67, de 22 de dezembro de 2010, comprovam esse fato.
Mesmo assim, um objetivo de relevância como o da erradicação da pobreza, retirando efeito dessas normas, encontra obstáculos de toda a ordem para ser garantido. "Erradicar" a pobreza, como consta no inciso III do art. 3º da nossa Constituição, significa extrair pela raiz, eliminar as próprias causas dela como dispõe o art. 23, inciso X, ou seja, impedir até a possibilidade da sua criação e reprodução. Tanto para o poder econômico privado, contudo, sujeito a dar função social aos seus direitos, quanto para o Poder Público, só legitimado pela qualidade dos serviços prestados ao povo, isso dá muito mais trabalho do que simplesmente "podar" os efeitos daquelas causas.
E a poda, como se sabe, nas razões do poder econômico privado, procura justificar a sua suficiência, enfatizando apenas a liberdade de iniciativa, como se a função social que lhe é inerente não estivesse, igualmente, prevista em lei. Nas razões do Poder Público, a poda aparece pela resignada defesa das políticas compensatórias, seguindo uma tática de remendo: "vamos garantir alguma governabilidade. Se isso tiver de suportar alguma injustiça(?), a gente vê mais tarde".
No fundo, prevalecem as prioridades econômicas do capital, do tipo ilimitado lucro, concentração da riqueza, aumento da desigualdade social. não pela erradicação.
Ignacio Ellacuria, o reitor da UCA e mártir da defesa das/os pobres em El Salvador, por nós já lembrado em outras oportunidades neste espaço de opinião, fundava a possibilidade fática de se viabilizar meta tão ambiciosa como essa de erradicar a pobreza, no que ousou chamar de civilização da pobreza, baseada numa transformação radical da economia do mundo todo, atacando o "pecado" do capital e promovendo a "salvação" das suas vítimas. Em "A civilização da pobreza" (São Paulo: Paulinas, 2014) há quem lembre aquele pensador jesuíta:
"A civilização da pobreza é assim denominada em contraposição à civilização da riqueza, e não porque pretenda a pauperização universal como ideal de vida (…) O que aqui se quer sublinhar é a relaç~çao dialética riqueza-pobreza, e não a pobreza em si mesma. Em um mundo configurado pecaminosamente pelo dinamismo capital-riqueza, mister se faz suscitar um dinamismo diferente, que o supere salvificamente". Essa nova civilização está baseada em dois pilares: identificação e impulso de um novo motor fundamental da história sob um princípio de humanização:
"Na civilização da riqueza, o motor da história é o acúmulo do capital, e o princípio de (des)humanização é a posse-desfrute da riqueza. Na civilização da pobreza, o motor da história – as vezes chamado de princípio de desenvolvimento – é a satisfação universal das necessidades básicas e o princípio de humanização é a elevação da solidariedade partilhada."
Nenhum comentário:
Postar um comentário